Rectificação DD359, de 29 de Janeiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 24, de 29.01.1972, Pág. 113
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Data:
1972-01-29
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Ao Decreto n.º 639/71, que dá nova redacção a vários artigos do Regulamento de Transportes em Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 37272, e ao artigo 3.º do Decreto n.º 47329 (exercício da actividade transportadora em automóveis de aluguer).
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 304, de 31 de Dezembro, pelo Ministério das Comunicações, Direcção-Geral de Transportes Terrestres, o
Decreto 639/71, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 1.º, na nova redacção dada ao § 2.º do artigo 3.º do Regulamento de Transportes em Automóveis, aprovado pelo Decreto 37272, onde se lê: «... poderá ser exercido ...», deve ler-se: «... poderá ser excedido ...» No artigo 2.º, na nova redacção dada à alínea d) do § 1.º do artigo 3.º do Decreto 47329, onde se lê: «... do activo de outra ou outras sociedades, ... e as sociedades incorporadas ...», deve ler-se: «... do activo de outra ou outras sociedades ou empresas em nome individual, ... e as sociedades ou empresas incorporadas ...»
Presidência do Conselho, 18 de Janeiro de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/01/29/plain-240638.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/240638.dre.pdf .
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