Portaria 46/72, de 29 de Janeiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 24/1972, Série I de 1972-01-29.
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Data:
1972-01-29
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Aprova e manda pôr em vigor para o ano de 1972 o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Cabo Verde.
Portaria 46/72
de 29 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesta Nacional, nos termos do artigo 6.º do
Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1972, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Cabo Verde:
Receita ordinária:
Suprimento da metrópole:
Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária ... 20250000$00 Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 3380000$00 ... 23630000$00 Despesa ordinária:
Total da despesa ... (ver nota a) 23630000$00 (nota a) Inclui 3380000$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.
O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/01/29/plain-240641.pdf ;
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