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Portaria 48/72, de 29 de Janeiro

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Sumário

Cria um lugar de mestre de forneiros da Prisão-Escola de Leiria.

Texto do documento

Portaria 48/72

de 29 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 40876, de 24 de Novembro de 1956, seja criado na Prisão-Escola de Leiria um lugar de mestre de forneiros, com o vencimento mensal de 2900$00.

O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/01/29/plain-240659.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-11-24 - Decreto-Lei 40876 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Reorganiza o Conselho Superior dos Serviços Criminais e a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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