Portaria 50/72, de 29 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 24/1972, Série I de 1972-01-29.
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Data:
1972-01-29
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Abre um crédito destinado a reforçar uma verba da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Timor para o ano económico de 1971.
Portaria 50/72
de 29 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do
Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do
Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 24000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 312.º, n.º 3) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Polícia rural», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Timor para o ano económico de 1971, tomando como contrapartida igual importância a sair dos saldos das contas de exercícios findos.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/01/29/plain-240661.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/240661.dre.pdf .
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