Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 304, de 31 de Dezembro, pelo Ministério das Comunicações, Direcção-Geral de Transportes Terrestres, o Decreto 639/71, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 1.º, na nova redacção dada ao § 2.º do artigo 3.º do Regulamento de Transportes em Automóveis, aprovado pelo Decreto 37272, onde se lê: «... poderá ser exercido ...», deve ler-se: «... poderá ser excedido ...»
No artigo 2.º, na nova redacção dada à alínea d) do § 1.º do artigo 3.º do Decreto 47329, onde se lê: «... do activo de outra ou outras sociedades, ... e as sociedades incorporadas ...», deve ler-se: «... do activo de outra ou outras sociedades ou empresas em nome individual, ... e as sociedades ou empresas incorporadas ...»
Presidência do Conselho, 18 de Janeiro de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.