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Rectificação , de 29 de Janeiro

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Sumário

Ao Decreto n.º 639/71, que dá nova redacção a vários artigos do Regulamento de Transportes em Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 37272, e ao artigo 3.º do Decreto n.º 47329 (exercício da actividade transportadora em automóveis de aluguer)

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 304, de 31 de Dezembro, pelo Ministério das Comunicações, Direcção-Geral de Transportes Terrestres, o Decreto 639/71, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 1.º, na nova redacção dada ao § 2.º do artigo 3.º do Regulamento de Transportes em Automóveis, aprovado pelo Decreto 37272, onde se lê: «... poderá ser exercido ...», deve ler-se: «... poderá ser excedido ...»

No artigo 2.º, na nova redacção dada à alínea d) do § 1.º do artigo 3.º do Decreto 47329, onde se lê: «... do activo de outra ou outras sociedades, ... e as sociedades incorporadas ...», deve ler-se: «... do activo de outra ou outras sociedades ou empresas em nome individual, ... e as sociedades ou empresas incorporadas ...»

Presidência do Conselho, 18 de Janeiro de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473578.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-12-31 - Decreto 37272 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga o regulamento de Transportes em Automóveis.

  • Tem documento Em vigor 1966-11-22 - Decreto 47329 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Define o regime da não comerciabilidade genérica das licenças concedidas, posterior e anteriormente à entrada em vigor do presente diploma, para o exercício da actividade transportadora em automóveis de aluguer.

  • Tem documento Em vigor 1971-12-31 - Decreto 639/71 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Dá nova redacção a vários artigos do Regulamento de Transportes em Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 37272, e ao artigo 3.º do Decreto n.º 47329 (exercício da actividade transportadora em automóveis de aluguer) - Revoga o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto n.º 47068.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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