Resultados para o dia 1970-06-22
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 11.º do orçamento do Ministério.
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Torna público terem os Governos da República Dominicana, da Trindade e Tabago, da República Democrática do Congo, da República Federal Socialista da Jugoslávia e da República da Zâmbia depositado os seus instrumentos de adesão ao Acordo em que se estabelecem arranjos provisórios para um sistema global de comunicações comerciais por satélites.
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Ao Decreto n.º 229/70, que aprova o Regulamento do Exercício da Profissão Farmacêutica no Ultramar.
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Ao Decreto n.º 229/70, que aprova o Regulamento do Exercício da Profissão Farmacêutica no Ultramar
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Determina que os representantes do Ministério das Finanças nas Bolsas de Fundos e Câmbios de Lisboa ou do Porto sejam remunerados por meio de gratificação a fixar por despacho do Ministro.
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1970-06-22 - Aviso - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos - Repartição dos Organismos Políticos Internacionais
Torna público terem os Governos da República Dominicana, da Trindade e Tabago, da República Democrática do Congo, da República Federal Socialista da Jugoslávia e da República da Zâmbia depositado os seus instrumentos de adesão ao Acordo em que se estabelecem arranjos provisórios para um sistema global de comunicações comerciais por satélites
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1970-06-22 - Declaração - Ministério das Obras Públicas - 8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 11.º do orçamento do Ministério
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Reforça uma verba inscrita no n.º 1.º da alínea b) do n.º 10) do artigo 322.º, capítulo 10.º, da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o ano em curso.
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Determina que os concursos para habilitação de professores de Canto Coral e Lavores Femininos só são válidos para o provimento de vagas que ocorram no prazo de três anos, a partir da publicação no Diário do Governo, da relação graduada dos concorrentes aprovados, salvo para aqueles que, após a aprovação no concurso, prestarem serviço no ensino oficial, classificado de Bom, sem interrupção superior a três anos lectivos consecutivos ou quatro interpolados.