Decreto 286/70, de 22 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Liceal
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Fonte: Diário do Governo n.º 143/1970, Série I de 1970-06-22.
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Data:
1970-06-22
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Determina que os concursos para habilitação de professores de Canto Coral e Lavores Femininos só são válidos para o provimento de vagas que ocorram no prazo de três anos, a partir da publicação no Diário do Governo, da relação graduada dos concorrentes aprovados, salvo para aqueles que, após a aprovação no concurso, prestarem serviço no ensino oficial, classificado de Bom, sem interrupção superior a três anos lectivos consecutivos ou quatro interpolados.
Decreto 286/70
Atendendo a que não se justifica a prestação de novas provas pelos concorrentes que,
após a aprovação num concurso de provas públicas, tenham prestado serviço oficial
classificado de Bom;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Os concursos para habilitação de professores de Canto Coral e Lavores
Femininos só são válidos para o provimento de vagas que ocorram no prazo de três anos a
partir da publicação no Diário do Governo da relação graduada dos concorrentes
aprovados, salvo para aqueles que, após a aprovação no concurso, prestarem serviço no
ensino oficial, classificado de Bom, sem interrupção superior a três anos lectivos
consecutivos ou quatro interpolados.
Marcello Caetano - José Veiga Simão.
Promulgado em 1 de Junho de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 22 de Junho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/06/22/plain-249384.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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