No artigo 31.º, onde se lê: «... o ramo de medicamentos e produtos nacionais», deve ler-se: «... o ramo de medicamentos e produtos medicinais.» No artigo 44.º, onde se lê: «... ou pelos seus directores colaboradores ...», deve ler-se: «...
ou pelos seus directos colaboradores ...»
No artigo 90.º, n.º 2, onde se lê: «... ou possam produzir um efeito prático...», deve ler-se:«... ou possam produzir um efeito idêntico ...» No artigo 93.º, n.º 1, onde se lê: «... traz inconveniente para a saúde pública», deve ler-se:
«... traz inconvenientes para a saúde pública.» No artigo 95.º, n.º 3, alínea a), onde se lê: «... das características farmacológicas de medicamento ...», deve ler-se: «... das características farmacológicas do medicamento ...» No mesmo artigo e número, alínea d), onde se lê: «... da sua composição qualificativa e quantitativa ...», deve ler-se: «... da sua composição qualitativa e quantitativa ...» No artigo 106.º, n.º 2, onde se lê: «... ouvida a Direcção-Geral de Saúde Assistência, ...», deve ler-se: «... ouvida a Direcção-Geral de Saúde e Assistência, ...» No artigo 129.º, alínea a), onde se lê: «... o serviço farmacêutico participar ...», deve ler-se: «... o serviço farmacêutico particular ...» Presidência do Conselho, 11 de Junho de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello
Caetano.