Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, por seu despacho de 22 de Abril último, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 11.º
Direcção-Geral das Construções Escolares
Artigo 106.º, n.º 1) «De imóveis»:
Da alínea 2 «Liceus» ... -2500000$00
Para a alínea 3 «Escolas técnicas» ... +1000000$00
Para a alínea 6 «Outras instalaçõe» ... +1500000$00
... +2500000$00
Em obediência ao preceituado no artigo 1.º do Decreto-Lei 33538, de 21 de Fevereiro de 1944, esta alteração orçamental obteve o acordo de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento, por seu despacho de 8 de Maio findo.
8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 9 de Junho de 1970. - O Chefe da Repartição, Eduardo da Cunha Seixas Navarro de Castro.