Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 118, de 20 de Maio findo, pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Saúde e Assistência, o Decreto 229/70, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 31.º, onde se lê: «... o ramo de medicamentos e produtos nacionais», deve ler-se: «... o ramo de medicamentos e produtos medicinais.»
No artigo 44.º, onde se lê: «... ou pelos seus directores colaboradores ...», deve ler-se: «... ou pelos seus directos colaboradores ...»
No artigo 90.º, n.º 2, onde se lê: «... ou possam produzir um efeito prático...», deve ler-se: «... ou possam produzir um efeito idêntico ...»
No artigo 93.º, n.º 1, onde se lê: «... traz inconveniente para a saúde pública», deve ler-se: «... traz inconvenientes para a saúde pública.»
No artigo 95.º, n.º 3, alínea a), onde se lê: «... das características farmacológicas de medicamento ...», deve ler-se: «... das características farmacológicas do medicamento ...»
No mesmo artigo e número, alínea d), onde se lê: «... da sua composição qualificativa e quantitativa ...», deve ler-se: «... da sua composição qualitativa e quantitativa ...»
No artigo 106.º, n.º 2, onde se lê: «... ouvida a Direcção-Geral de Saúde Assistência, ...», deve ler-se: «... ouvida a Direcção-Geral de Saúde e Assistência, ...»
No artigo 129.º, alínea a), onde se lê: «... o serviço farmacêutico participar ...», deve ler-se: «... o serviço farmacêutico particular ...»
Presidência do Conselho, 11 de Junho de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.