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Rectificação , de 22 de Junho

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Sumário

Ao Decreto n.º 229/70, que aprova o Regulamento do Exercício da Profissão Farmacêutica no Ultramar

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 118, de 20 de Maio findo, pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Saúde e Assistência, o Decreto 229/70, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 31.º, onde se lê: «... o ramo de medicamentos e produtos nacionais», deve ler-se: «... o ramo de medicamentos e produtos medicinais.»

No artigo 44.º, onde se lê: «... ou pelos seus directores colaboradores ...», deve ler-se: «... ou pelos seus directos colaboradores ...»

No artigo 90.º, n.º 2, onde se lê: «... ou possam produzir um efeito prático...», deve ler-se: «... ou possam produzir um efeito idêntico ...»

No artigo 93.º, n.º 1, onde se lê: «... traz inconveniente para a saúde pública», deve ler-se: «... traz inconvenientes para a saúde pública.»

No artigo 95.º, n.º 3, alínea a), onde se lê: «... das características farmacológicas de medicamento ...», deve ler-se: «... das características farmacológicas do medicamento ...»

No mesmo artigo e número, alínea d), onde se lê: «... da sua composição qualificativa e quantitativa ...», deve ler-se: «... da sua composição qualitativa e quantitativa ...»

No artigo 106.º, n.º 2, onde se lê: «... ouvida a Direcção-Geral de Saúde Assistência, ...», deve ler-se: «... ouvida a Direcção-Geral de Saúde e Assistência, ...»

No artigo 129.º, alínea a), onde se lê: «... o serviço farmacêutico participar ...», deve ler-se: «... o serviço farmacêutico particular ...»

Presidência do Conselho, 11 de Junho de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2471180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-05-20 - Decreto 229/70 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Saúde e Assistência

    Aprova o Regulamento do Exercício da Profissão Farmacêutica no Ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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