Resultados para o dia 1969-01-08
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Ao Decreto n.º 48706, que define a área de terreno confinante com as instalações do paiol das Alpenas (antigos forte e redutos das Alpenas), na Trafaria, concelho de Almada, que fica sujeita a servidão militar.
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De terem sido autorizadas transferências de verbas, nos orçamentos de receita e despesa privativos das Missões de Estudos Bioceanológicos e de Pescas de Moçambique e de Geografia Física e Humana do Ultramar.
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Determina que os materiais destinados à construção naval, importados por Leixões em regime de transferência e depois isentos no porto do destino quando aplicados em construções que beneficiem do regime de reexportação, submetidos a despacho na Alfândega do Porto e suas dependências na área portuária do Douro e Leixões, fiquem isentos da taxa de porto referida no corpo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48191.
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De terem sido autorizadas transferências de verbas, nos orçamentos de receita e despesa privativos das Missões de Estudos Bioceanológicos e de Pescas de Moçambique e de Geografia Física e Humana do Ultramar.
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De ter sido, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, determinado que devem acrescentar-se as mercadorias classificadas pelo artigo pautal ex 39.07.05 à lista de mercadorias a que se refere a alínea b) da declaração inserta no Diário do Governo n.º 224, de 26 de Setembro de 1961 (regime de prévio registo das operações de comércio externo).
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Ao Decreto n.º 48706, que define a área de terreno confinante com as instalações do paiol das Alpenas (antigos forte e redutos das Alpenas), na Trafaria, concelho de Almada, que fica sujeita a servidão militar
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1969-01-08 - Decreto 48832 - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Dissolve a Junta de Freguesia de Palhaça, do concelho de Oliveira do Bairro, e estabelece o regime de tutela para a respectiva autarquia.
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Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 27 de Janeiro de 1969, para transporte de tropas, e material de guerra, o navio Uíge, da Companhia Colonial de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos.
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1969-01-08 - Declaração - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Direcção-Geral do Comércio - Repartição do Comércio Externo
De terem sido autorizadas transferências de verbas, nos orçamentos de receita e despesa privativos das Missões de Estudos Bioceanológicos e de Pescas de Moçambique e de Geografia Física e Humana do Ultramar
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Determina que os materiais destinados à construção naval, importados por Leixões em regime de transferência e depois isentos no porto do destino quando aplicados em construções que beneficiem do regime de reexportação, submetidos a despacho na Alfândega do Porto e suas dependências na área portuária do Douro e Leixões, fiquem isentos da taxa de porto referida no corpo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48191