Rectificação DD495, de 8 de Janeiro
-
Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
-
Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 6, de 08.01.1969, Pág. 21
-
Data:
1969-01-08
-
Secções desta página::
Ao Decreto n.º 48706, que define a área de terreno confinante com as instalações do paiol das Alpenas (antigos forte e redutos das Alpenas), na Trafaria, concelho de Almada, que fica sujeita a servidão militar.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 278, 1.ª série, de 26 de
Novembro último, pelo Ministério do Exército, Repartição do Gabinete do Ministro, o
Decreto 48706, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 1.º, onde se lê: «... constituída por duas zonas delimitadas como segue e se
indica na planta anexa:» deve ler-se: «... constituída por duas zonas delimitadas como
segue:».
Presidência do Conselho, 4 de Janeiro de 1969. - O Presidente do Conselho, Marcello
Caetano.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/01/08/plain-249752.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/249752.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1968-11-26 -
Decreto
48706 -
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Define a área de terreno confinante com as instalações do paiol das Alpenas (antigos forte e redutos das Alpenas), na Trafaria, concelho de Almada, que fica sujeita a servidão militar.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/249752/rectificacao-DD495-de-8-de-janeiro