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Rectificação DD495, de 8 de Janeiro

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Sumário

Ao Decreto n.º 48706, que define a área de terreno confinante com as instalações do paiol das Alpenas (antigos forte e redutos das Alpenas), na Trafaria, concelho de Almada, que fica sujeita a servidão militar.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 278, 1.ª série, de 26 de Novembro último, pelo Ministério do Exército, Repartição do Gabinete do Ministro, o Decreto 48706, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 1.º, onde se lê: «... constituída por duas zonas delimitadas como segue e se indica na planta anexa:» deve ler-se: «... constituída por duas zonas delimitadas como

segue:».

Presidência do Conselho, 4 de Janeiro de 1969. - O Presidente do Conselho, Marcello

Caetano.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/01/08/plain-249752.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-11-26 - Decreto 48706 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define a área de terreno confinante com as instalações do paiol das Alpenas (antigos forte e redutos das Alpenas), na Trafaria, concelho de Almada, que fica sujeita a servidão militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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