Declaração DD10556, de 8 de Janeiro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 6, de 08.01.1969, Pág. 22
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Data:
1969-01-08
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De ter sido, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, determinado que devem acrescentar-se as mercadorias classificadas pelo artigo pautal ex 39.07.05 à lista de mercadorias a que se refere a alínea b) da declaração inserta no Diário do Governo n.º 224, de 26 de Setembro de 1961 (regime de prévio registo das operações de comércio externo).
Declaração
Declara-se que, por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio de 17 do
corrente, com fundamento no disposto na norma 17.ª do regime de prévio registo das
operações de comércio externo, publicado no Diário do Governo n.º 30, 1.ª série, de 6 de
Fevereiro de 1948, à lista de mercadorias a que se refere a alínea b) da declaração
publicada no Diário do Governo n.º 224, 1.ª série, de 26 de Setembro de 1961, devem
acrescentar-se as seguintes, classificadas pelo artigo pautal que se indicam:
Ex. 39.07.05 - Rolhas ou cápsulas de plástico para engarrafamento de bebidas.
Direcção-Geral do Comércio, 31 de Dezembro de 1968. - O Substituto Legal do
Director-Geral, José Luís Esteves da Fonseca.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/01/08/plain-249789.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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