Ex. 39.07.05 - Rolhas ou cápsulas de plástico para engarrafamento de bebidas.
Direcção-Geral do Comércio, 31 de Dezembro de 1968. - O Substituto Legal do Director-Geral, José Luís Esteves da Fonseca.
A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.
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Ex. 39.07.05 - Rolhas ou cápsulas de plástico para engarrafamento de bebidas.
Direcção-Geral do Comércio, 31 de Dezembro de 1968. - O Substituto Legal do Director-Geral, José Luís Esteves da Fonseca.
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