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Decreto 48832, de 8 de Janeiro

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Sumário

Dissolve a Junta de Freguesia de Palhaça, do concelho de Oliveira do Bairro, e estabelece o regime de tutela para a respectiva autarquia.

Texto do documento

Decreto 48832

Tendo-se procedido a inquérito acerca de factos imputados à Junta de Freguesia de Palhaça, do concelho de Oliveira do Bairro, apurou-se que, no propósito de assegurar a reeleição dos membros da Junta, deixou de se concluir oportunamente o recenseamento dos chefes de família, o qual, consequentemente, não foi exposto, dentro do prazo legal, para efeito de exame e reclamação dos interessados.

Este facto, além de outros também averiguados, permitem concluir que a gerência da Junta de Freguesia de Palhaça, comprometendo gravemente a sua autoridade, se tornou

nociva aos interesses da autarquia.

Assim, com fundamento no disposto no n.º 1.º do artigo 378.º e nos artigos 379.º e 382.º do

Código Administrativo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É dissolvida a Junta de Freguesia de Palhaça, do concelho de Oliveira do Bairro, e estabelecido o regime de tutela para a respectiva autarquia.

Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1968.

Publique-se.

Presidência da República, 8 de Janeiro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/01/08/plain-249784.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249784.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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