Decreto 48832, de 8 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
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Fonte: Diário do Governo n.º 6/1969, Série I de 1969-01-08.
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Data:
1969-01-08
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Dissolve a Junta de Freguesia de Palhaça, do concelho de Oliveira do Bairro, e estabelece o regime de tutela para a respectiva autarquia.
Decreto 48832
Tendo-se procedido a inquérito acerca de factos imputados à Junta de Freguesia de
Palhaça, do concelho de Oliveira do Bairro, apurou-se que, no propósito de assegurar a
reeleição dos membros da Junta, deixou de se concluir oportunamente o recenseamento
dos chefes de família, o qual, consequentemente, não foi exposto, dentro do prazo legal,
para efeito de exame e reclamação dos interessados.
Este facto, além de outros também averiguados, permitem concluir que a gerência da
Junta de Freguesia de Palhaça, comprometendo gravemente a sua autoridade, se tornou
nociva aos interesses da autarquia.
Assim, com fundamento no disposto no n.º 1.º do artigo 378.º e nos artigos 379.º e 382.º do
Código Administrativo;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É dissolvida a Junta de Freguesia de Palhaça, do concelho de Oliveira do
Bairro, e estabelecido o regime de tutela para a respectiva autarquia.
Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.
Promulgado em 31 de Dezembro de 1968.
Publique-se.
Presidência da República, 8 de Janeiro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/01/08/plain-249784.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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