Rectificação , de 8 de Janeiro
Ao Decreto n.º 48706, que define a área de terreno confinante com as instalações do paiol das Alpenas (antigos forte e redutos das Alpenas), na Trafaria, concelho de Almada, que fica sujeita a servidão militar
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 278, 1.ª série, de 26 de Novembro último, pelo Ministério do Exército, Repartição do Gabinete do Ministro, o Decreto 48706, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 1.º, onde se lê: «... constituída por duas zonas delimitadas como segue e se indica na planta anexa:» deve ler-se: «... constituída por duas zonas delimitadas como segue:».
Presidência do Conselho, 4 de Janeiro de 1969. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2470587.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1968-11-26 -
Decreto
48706 -
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Define a área de terreno confinante com as instalações do paiol das Alpenas (antigos forte e redutos das Alpenas), na Trafaria, concelho de Almada, que fica sujeita a servidão militar.
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