Resultados para o dia 1968-07-12
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Torna público ter sido depositado o instrumento de aceitação pelo Governo da República do Congo da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, assinada em Londres a 17 de Junho de 1960.
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Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção da esplanada marginal Estoril-Cascais (troço entre as praias de Monte Estoril e da Conceição - esporão de assoreamento).
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Determina que sejam dispensados do tempo de serviço de embarque indicado no quadro n.º 2 do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada os primeiros-grumetes nomeados durante os anos de 1967, 1968 e 1969 para frequência dos cursos de alistamento e dos cursos preparatórios a que se refere o artigo 118.º do referido Estatuto.
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Torna público ter sido depositado o instrumento de aceitação pelo Governo da República do Congo da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, assinada em Londres a 17 de Junho de 1960
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1968-07-12 - Portaria 23475 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Cria no porto de S. Vicente, na província de Cabo Verde, um armazém geral franco e nele autoriza a instalação de estabelecimentos de venda de mercadorias livres de direitos e de outras imposições aos tripulantes e passageiros em trânsito que se destinem ao exterior da província.
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Cria cartórios notariais nas sedes do concelho de Santa Comba, dos distritos do Zaire, da Lunda e do Cuando Cubango, da província ultramarina de Angola, e ainda vários lugares dos serviços dos referidos cartórios e de oficial do registo civil em cada uma das delegações do mesmo registo de Ambaca, Caungo, Camaxilo, Dange, Ganguelas, Luimbale, Quibengues, Santo António do Zaire, S. Salvador e Songo (Nova Gaia), da mesma província.
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Aprova o Regulamento do Prémio Escolar Escultor António Carlos Esteves.
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Permite que aos estabelecimentos destinados a crianças deficientes, criados pelo Instituto de Assistência aos Menores nos termos do artigo 113.º do Decreto-Lei n.º 35108, seja atribuída autonomia administrativa, quando ela seja necessária à sua conveniente administração.