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Portaria 23474, de 12 de Julho

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Sumário

Determina que sejam dispensados do tempo de serviço de embarque indicado no quadro n.º 2 do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada os primeiros-grumetes nomeados durante os anos de 1967, 1968 e 1969 para frequência dos cursos de alistamento e dos cursos preparatórios a que se refere o artigo 118.º do referido Estatuto.

Texto do documento

Portaria 23474

Verificando-se a conveniência de manter, embora transitòriamente, a dispensa de tirocínios de embarque a que têm de satisfazer para a promoção a marinheiros os primeiros-grumetes que tenham frequentado e que frequentem ou venham a frequentar os cursos de alistamento e os cursos preparatórios para admissão àqueles cursos;

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1.º Os primeiros-grumetes nomeados durante os anos de 1967, 1968 e 1969 para frequência dos cursos de alistamento e dos cursos preparatórios a que se refere o artigo 118.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada são dispensados do tempo de embarque indicado no quadro n.º 2 do referido estatuto e que constitui uma das condições especiais da promoção a marinheiro, independentemente do aproveitamento que obtiverem naqueles cursos.

2.º Os primeiros-grumetes de que trata o número anterior que não obtenham aproveitamento realizarão no posto de marinheiro o tempo de embarque que não chegaram a efectuar por virtude da sua nomeação para os referidos cursos.

Ministério da Marinha, 12 de Julho de 1968. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/07/12/plain-130915.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/130915.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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