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Portaria 23476, de 12 de Julho

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Sumário

Cria cartórios notariais nas sedes do concelho de Santa Comba, dos distritos do Zaire, da Lunda e do Cuando Cubango, da província ultramarina de Angola, e ainda vários lugares dos serviços dos referidos cartórios e de oficial do registo civil em cada uma das delegações do mesmo registo de Ambaca, Caungo, Camaxilo, Dange, Ganguelas, Luimbale, Quibengues, Santo António do Zaire, S. Salvador e Songo (Nova Gaia), da mesma província.

Texto do documento

Portaria 23476

Tendo em vista o disposto no n.º 4.º do artigo 1.º, conjugado com o artigo 86.º, alínea b), n.º 1, e artigo 89.º, alínea b), do Decreto 43899, de 6 de Setembro de 1961, e atendendo ao que propôs o governador-geral de Angola:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § 1.º do artigo 150.º da Constituição Política e da circunstância V da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português, o seguinte:

1.º São criados cartórios notariais nas sedes do concelho de Santa Comba, dos distritos do Zaire, da Lunda e do Cuando Cubango.

2.º É criado um lugar de notário de 2.ª classe para cada um dos cartórios referidos no n.º 1.º e os lugares do quadro do pessoal auxiliar e assalariado constante dos mapas anexos.

3.º É criado um lugar de oficial do registo civil, privativo, em cada uma das delegações do registo civil de Ambaca, Cacongo, Camaxilo, Dange, Ganguelas, Luimbale, Quilengues, Santo António do Zaire, S. Salvador e Songo (Nova Gaia).

4.º Fica o governador-geral da província de Angola autorizado a abrir, observando as disposições legais aplicáveis, o crédito especial necessário para suportar os encargos resultantes da execução desta portaria, servindo de contrapartida as disponibilidades ou recursos orçamentais.

Ministério do Ultramar, 12 de Julho de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Mapa de distribuição do pessoal do quadro dos cartórios a que se refere o n.º

2.º

(ver documento original)

Mapa do pessoal do quadro dos cartórios a que se refere o n.º 2.º

(ver documento original)

Mapa dos oficiais do registo civil referidos no n.º 3.º

(ver documento original)

Mapa de distribuição dos oficiais do registo civil

(ver documento original) Ministério do Ultramar, 12 de Julho de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/07/12/plain-250780.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-09-06 - Decreto 43899 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça

    Reorganiza os vários serviços de registo das províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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