Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § 1.º do artigo 150.º da Constituição Política e da circunstância V da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português, o seguinte:
1.º São criados cartórios notariais nas sedes do concelho de Santa Comba, dos distritos do Zaire, da Lunda e do Cuando Cubango.
2.º É criado um lugar de notário de 2.ª classe para cada um dos cartórios referidos no n.º 1.º e os lugares do quadro do pessoal auxiliar e assalariado constante dos mapas anexos.
3.º É criado um lugar de oficial do registo civil, privativo, em cada uma das delegações do registo civil de Ambaca, Cacongo, Camaxilo, Dange, Ganguelas, Luimbale, Quilengues, Santo António do Zaire, S. Salvador e Songo (Nova Gaia).
4.º Fica o governador-geral da província de Angola autorizado a abrir, observando as disposições legais aplicáveis, o crédito especial necessário para suportar os encargos resultantes da execução desta portaria, servindo de contrapartida as disponibilidades ou recursos orçamentais.
Ministério do Ultramar, 12 de Julho de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
Mapa de distribuição do pessoal do quadro dos cartórios a que se refere o n.º
2.º
(ver documento original)
Mapa do pessoal do quadro dos cartórios a que se refere o n.º 2.º
(ver documento original)
Mapa dos oficiais do registo civil referidos no n.º 3.º
(ver documento original)
Mapa de distribuição dos oficiais do registo civil
(ver documento original) Ministério do Ultramar, 12 de Julho de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.