Resultados para o dia 1968-12-19
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Determina que, com excepção dos artigos pautais indicados expressamente no despacho ministerial, inserto no Diário do Governo n.º 302, de 30 de Dezembro de 1967, e constantes da lista anexa ao Decreto-Lei n.º 48188, se apliquem aos restantes, como segunda redução, 40 por cento da diferença entre os direitos mencionados para cada um deles na referida lista.
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba no orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões para o corrente ano económico.
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 7.º-A do orçamento do Ministério.
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Mantém em vigor durante o ano de 1969, para ocorrer às necessidades de assistência do distrito autónomo do Funchal, a tabela aprovada por despacho ministerial de 19 de Dezembro de 1965, que estabelece as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias importadas e exportadas na Alfândega daquele distrito e ainda a cobrança da taxa de 4$80 sobre cada quilograma de tabaco em folha, em rolo e manipulado que entrar no distrito.
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De terem sido autorizadas transferências de verba dentro do capítulo 3.º do orçamento do Ministério.
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Abre créditos no Ministério das Finanças destinados a prover à realização de despesas não previstas nos orçamentos em vigor dos Ministérios das Finanças e do Interior.
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Mantém em vigor durante o ano de 1969, para ocorrer às necessidades de assistência do distrito autónomo do Funchal, a tabela aprovada por despacho ministerial de 19 de Dezembro de 1965, que estabelece as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias importadas e exportadas na Alfândega daquele distrito e ainda a cobrança da taxa de 4$80 sobre cada quilograma de tabaco em folha, em rolo e manipulado que entrar no distrito
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Define a área dos terrenos confinantes com as instalações militares do Entroncamento que fica sujeita a servidão militar.
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Abre um crédito destinado a dotar a verba inscrita no artigo 3.º, capítulo 1.º, da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província ultramarina de S. Tomé e Príncipe.
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Determina que o Governo da província ultramarina de Cabo Verde reforce uma verba consignada a determinado objectivo do programa de financiamento do III Plano de Fomento inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para o corrente ano.
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De terem sido autorizadas transferências de verba dentro do capítulo 3.º do orçamento do Ministério