Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 5 do corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 7.º-A
Direcção de Serviços do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário
Despesas com o pessoal:
Artigo 952.º-A "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -3000000$00
Para o n.º 2) "Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... +3000000$00
Esta alteração orçamental mereceu, por despacho de 9 do corrente, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.
10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 11 de Dezembro de 1968. - O Chefe da Repartição, Albertino Marques.