Portaria 23787
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, e artigo 3.º do aludido Decreto 35770 e sua alínea e), com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 3089000$00, destinado a dotar a verba do capítulo 1.º, artigo 3.º "Dívida da província - Para pagamento dos encargos dos juros dos empréstimos autorizados pelo Decreto-Lei 46683, de 3 de Dezembro de 1965, destinados a objectivos do Plano Intercalar de Fomento», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe em vigor, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita da verba do capítulo 4.º, artigo 32.º "Taxas - Rendimentos de diversos serviços - Serviços alfandegários - Emolumentos gerais aduaneiros», do orçamento da receita ordinária para o mesmo ano económico.
Ministério do Ultramar, 19 de Dezembro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.