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Decreto-lei 46683, de 3 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Ministro das Finanças a conceder às províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe e Timor, por força das disponibilidades do Tesouro, em cada um dos anos de execução do Plano Intercalar de Fomento, empréstimos ou subsídios nos termos da base VI da Lei n.º 2123.

Texto do documento

Decreto-Lei 46683
Para a execução do Plano Intercalar de Fomento nas províncias ultramarinas, cabe ao Governo Central, nos termos do n.º 1 da base XIII da Lei 2123, de 14 de Dezembro de 1964, providenciar sobre a obtenção dos recursos financeiros estranhos a cada uma delas.

No caso particular das províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe e Timor, as únicas fontes de financiamento previstas naquele Plano provêm da Administração Central do Estado, tornando-se portanto necessário estabelecer as condições em que serão concedidos os empréstimos e subsídios previstos, de harmonia com os princípios definidos pela aludida Lei 2123.

Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Ministro da Finanças a conceder às províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe e Timor, por força das disponibilidades do Tesouro, em cada um dos anos de execução do Plano Intercalar de Fomento, empréstimos ou subsídios, aprovados pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, nos termos da base VI da Lei 2123, de 14 de Dezembro de 1964.

Art. 2.º Os empréstimos concedidos nos termos do artigo anterior serão reembolsados em 24 anuidades, vencendo-se a primeira em 31 de Dezembro do quinto ano posterior ao da sua concessão.

§ 1.º Os empréstimos vencem o juro anual de 4 por cento sobre o capital em dívida a partir da data do depósito do capital, pagável aos semestres, em 30 de Junho e 31 de Dezembro de cada ano.

§ 2.º Nos termos do n.º 4 da base XIII da Lei 2123, de 14 de Dezembro de 1964, os empréstimos a conceder à província de Cabo Verde não vencerão juro enquanto se mantiver a sua actual situação financeira.

§ 3.º De harmonia com o disposto no n.º 5 da base XIII da referida Lei 2123, os financiamentos à província de Timor serão concedidos a título de subsídio gratuito, reembolsável na medida das possibilidades orçamentais da província.

§ 4.º Fica ressalvado para o governo das províncias o direito de antecipação das amortizações estabelecidas para os empréstimos.

Art. 3.º Os empréstimos e financiamentos de que trata este diploma serão objecto de contrato a celebrar perante o director-geral da Fazenda Pública, devendo ficar clausulado, de modo especial:

1.º Que a província de Cabo Verde se obriga a enviar à Direcção-Geral da Fazenda Pública, por intermédio do Ministério do Ultramar, até ao fim de cada ano em que hajam sido entregues capitais por conta do empréstimo, e enquanto este não for reembolsado, estudo da sua situação financeira para ser apreciado pelo Ministro das Finanças, o qual decidirá sobre a exigibilidade dos juros, de acordo com o Ministro do Ultramar.

2.º Que a província de Timor se obriga a enviar à Direcção-Geral da Fazenda Pública, nos mesmos prazos, por intermédio do Ministério do Ultramar, estudo idêntico ao referido no número anterior, para ser pela mesma forma apreciado, e ser fixado, por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Ultramar, o início do reembolso dos subsídios.

Art. 4.º Serão inscritas anualmente no orçamento do Ministério do Ultramar, como despesa extraordinária, as importâncias dos empréstimos e subsídios a atribuir em cada ano ao abrigo do presente decreto-lei.

Art. 5.º Os encargos resultantes destes empréstimos e subsídios constituem despesa obrigatória e preferencial das províncias, devendo oportunamente ser inscritas nos respectivos orçamentos as importâncias correspondentes não só aos reembolsos como aos juros, de harmonia com as disposições deste diploma legal.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 3 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.


Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. Silva Cunha.


Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255108.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-12-14 - Lei 2123 - Presidência da República

    Promulga as bases para a execução do Plano Intercalar de Fomento do continente e ilhas adjacentes e das províncias ultramamrinas, para o período entre 1 de Janeiro de 1965 e 31 de Dezembro de 1967.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-12-29 - Decreto-Lei 46792 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Ultramar, destinados a prover à realização de despesas não previstas no segundo dos aludidos Ministérios.

  • Tem documento Em vigor 1966-06-29 - Portaria 22088 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Abre créditos na província ultramarina de S. Tomé e Príncipe destinados a suportar determinados encargos com a execução de objectivos previstos no programa de financiamento do Plano Intercalar de Fomento.

  • Tem documento Em vigor 1966-07-05 - Portaria 22097 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Determina que o Governo da província ultramarina de Timor abra créditos destinados a suportar determinados encargos de objectivos inscritos no Plano Intercalar de Fomento.

  • Tem documento Em vigor 1966-07-07 - Portaria 22107 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Determina que o Governo da província ultramarina da Guiné abra créditos destinados a suportar determinados encargos provenientes de objectivos previstos no programa de financiamento do Plano Intercalar de Fomento aprovado para o ano em curso.

  • Tem documento Em vigor 1966-07-30 - Portaria 22140 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Abre créditos na província ultramarina de Cabo Verde destinados a suportar determinados encargos com objectivos constantes do programa de financiamento do Plano Intercalar de Fomento.

  • Tem documento Em vigor 1967-05-22 - Portaria 22690 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Abre créditos destinados a reforçar verbas inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província ultramarina de S. Tomé e Príncipe.

  • Tem documento Em vigor 1967-07-18 - Portaria 22786 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Abre créditos na província ultramarina de Timor destinados a reforçar verbas consignadas a objectivos previstos no programa de financiamento do Plano Intercalar de Fomento, inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor naquela província, tomando como contrapartida igual importância a sair do subsídio reembolsável da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei n.º 46683.

  • Tem documento Em vigor 1967-08-09 - Portaria 22819 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Determina que o Governo da província ultramarina da Guiné abra créditos destinados a reforçar verbas consignadas a objectivos constantes do programa de financiamento do Plano Intercalar de Fomento inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor naquela província.

  • Tem documento Em vigor 1967-08-10 - Portaria 22821 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Determina que o Governo da província ultramarina de Timor abra um crédito destinado a reforçar verbas consignadas à execução de objectivos integrados no programa de financiamento do Plano Intercalar de Fomento inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor naquela província.

  • Tem documento Em vigor 1967-08-10 - Portaria 22822 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Determina que o Governo da província ultramarina de S. Tomé e Príncipe abra um crédito destinado a reforçar verbas consignadas ao financiamento do Plano Intercalar de Fomento inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor naquela província.

  • Tem documento Em vigor 1967-08-28 - Portaria 22848 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Autoriza o Governo da província ultramarina de Cabo Verde a abrir um crédito destinado a reforçar verbas consignadas a objectivos previstos no programa de financiamento do Plano Intercalar de Fomento inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor naquela província.

  • Tem documento Em vigor 1967-08-29 - Portaria 22850 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Autoriza o Governo da província ultramarina da Guiné a abrir um crédito destinado a reforçar a verba inscrita no n.º 3) do n.º VI do artigo 330.º, capítulo 12.º, da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor naquela província.

  • Tem documento Em vigor 1967-10-07 - Portaria 22951 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Abre um crédito destinado a reforçar verbas consignadas ao financiamento de objectivos previstos no Plano Intercalar de Fomento inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província ultramarina de Cabo Verde.

  • Tem documento Em vigor 1967-11-17 - Decreto 48041 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Autoriza os Governos das províncias ultramarinas de S. Tomé e Príncipe e de Timor a abrirem créditos especiais destinados a ocorrer a determinados encargos e atribui uma gratificação anual para falhas ao chefe da secretaria e contabilidade das Oficinas Navais de Macau enquanto desempenhar as funções de tesoureiro - Dá nova redacção ao artigo único do Decreto n.º 47557 e ao artigo 1.º do Decreto n.º 47698, o primeiro dos quais permite ao Governo de Macau autorizar a nomeação, para guardas de 4.ª classe da Po (...)

  • Tem documento Em vigor 1967-12-29 - Portaria 23109 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Determina que o Governo da província ultramarina da Guiné abra um crédito destinado a reforçar uma verba inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para 1967.

  • Tem documento Em vigor 1968-08-29 - Decreto 48555 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições legislativas destinadas a possibilitar a satisfação de certas propostas apresentadas pelos governos das províncias ultramarinas - Altera a redacção das alíneas a) dos n.os 2) e 3) do mapa IV anexo ao Decreto n.º 45664, que promulga o Regulamento do Hospital do Ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1968-12-19 - Portaria 23787 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Abre um crédito destinado a dotar a verba inscrita no artigo 3.º, capítulo 1.º, da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província ultramarina de S. Tomé e Príncipe.

  • Tem documento Em vigor 1969-07-24 - Decreto-Lei 49144 - Ministérios das Finanças e do Ultramar

    Concede uma moratória, por cinco anos, para pagamento das anuidades dos empréstimos concedidos à província da Guiné ao abrigo do Decreto-Lei n.º 46683 e autoriza a suspensão da cobrança de juros relativos aos empréstimos concedidos, nos termos do Decreto-Lei n.º 48292, para financiamento do III Plano de Fomento enquanto se mantiverem as dificuldades financeiras da província.

  • Tem documento Em vigor 1971-03-01 - Decreto 58/71 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições legislativas destinadas a permitir a resolução de certos problemas postos ao Ministro do Ultramar pelos governos de várias províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1971-10-28 - Decreto 455/71 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições legislativas destinadas a adoptar medidas que permitam a resolução de alguns problemas formulados pelos governos das províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1972-02-04 - Decreto-Lei 43/72 - Ministérios das Finanças e do Ultramar

    Autoriza a suspensão do pagamento das amortizações dos empréstimos concedidos à província de Cabo Verde, ao abrigo dos Decretos-Leis n.os 39194, 40379 e 46683, enquanto se mantiverem as dificuldades financeiras da referida província.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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