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Portaria 23788, de 19 de Dezembro

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Sumário

Determina que o Governo da província ultramarina de Cabo Verde reforce uma verba consignada a determinado objectivo do programa de financiamento do III Plano de Fomento inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para o corrente ano.

Texto do documento

Portaria 23788
Considerando o que foi proposto pelo Governo da província de Cabo Verde no sentido de ser reforçada a dotação destinada a "Portos e navegação» no programa de financiamento do III Plano de Fomento para o corrente ano;

Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em sessão de 21 de Novembro último:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo da província de Cabo Verde reforce com a importância de 3000000$00 a verba do capítulo 12.º, artigo 314.º, n.º VIII), 3) "III Plano de Fomento - Transportes, comunicações e meteorologia - Portos e navegação», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para o corrente ano, utilizando como contrapartida disponibilidades das seguintes verbas da mesma tabela orçamental de despesa:

Capítulo 12.º, artigo 314.º, n.º VIII) "III Plano de Fomento, 1968»:
II) "Pesca»:
1) "Pescas» ... 250000$00
2) "Instalações de terra» ... 250000$00
IX) "Turismo» ... 500000$00
X) "Educação e investigação»:
3) "Investigação não ligada ao ensino» ... 1000000$00
XII) "Saúde»:
1) "Saúde» ... 1000000$00
... 3000000$00
Ministério do Ultramar, 19 de Dezembro de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Rui Patrício.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249082.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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