Resultados para o dia 1967-08-31
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Torna público ter o Governo da Tunísia depositado o instrumento de adesão ao Protocolo Relativo à Proibição do Emprego na Guerra de Gases Asfixiantes, Tóxicos ou Similares e de Meios Bacteriológicos, assinado em Genebra a 17 de Junho de 1925.
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Determina que o Fundo de Abastecimento pelas vendas feitas à C. P. a partir de 1 de Agosto corrente, inclusive, receba das companhias distribuidoras $215 por litro de gasóleo e pague $365 por quilograma de fuel-oil.
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capitulo 4.º do orçamento do Ministério.
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De ter sido rectificada a Portaria n.º 22810, que eleva o valor das taxas a cobrar pela Comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau por cada quilograma de bacalhau seco e verde relativas às tarifas de armazenagem e desarmazenagem, cargas e descargas.
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Estabelece o regime de servidão militar para a infra-estrutura comum N. A. T. O. denominada «Depósito de P. O. L.-N. A. T. O. de Lisboa», situada no concelho de Almada, distrito de Setúbal.
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Fixa, respectivamente, em 25000000$00 e 28000000$00 os limites das moedas divisionárias de $10 e $20 e em 190000000$00 e 175000000$00 os da emissão das moedas de 2$50 e 5$00.
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Torna público ter o Governo da Tunísia depositado o instrumento de adesão ao Protocolo Relativo à Proibição do Emprego na Guerra de Gases Asfixiantes, Tóxicos ou Similares e de Meios Bacteriológicos, assinado em Genebra a 17 de Junho de 1925
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1967-08-31 - Decreto 47877 - Ministério das Obras Públicas - Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas
Autoriza a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção da carreira de tiro do novo quartel do Regimento de Infantaria n.º 15, em Tomar.
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Dá nova redacção ao artigo 8.º do Decreto n.º 38154, que isenta de direitos de importação e de outras imposições de carácter aduaneiro as mercadorias oferecidas ao Estado e a outros organismos oficiais - Insere determinadas disposições aduaneiras para vigorarem nas províncias ultramarinas de Angola e de Moçambique.
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Adita um número ao artigo 37.º do Contencioso Aduaneiro do Ultramar, aprovado pelo Decreto n.º 33531.