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Decreto-lei 47876, de 31 de Agosto

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Sumário

Fixa, respectivamente, em 25000000$00 e 28000000$00 os limites das moedas divisionárias de $10 e $20 e em 190000000$00 e 175000000$00 os da emissão das moedas de 2$50 e 5$00.

Texto do documento

Decreto-Lei 47876

Os limites da emissão das moedas divisionárias de $10 e $20, assim como os da emissão das moedas de 2$50 e 5$00, encontram-se pràticamente. atingidos, sendo, por isso, oportuno proceder à sua elevação, de modo a assegurar a função económica destas moedas.

Como nas elevações anteriores, o preenchimento da margem de aumento agora autorizada será feito à medida das necessidades.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Os limites de emissão das moedas divisionárias de $10 e $20 são fixados, respectivamente, em 25000000$00 e 28000000$00.

Art. 2.º Os limites de emissão das moedas de 2$50 e 5$00 são fixados, respectivamente, em 190000000$00 e 175000000$00.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 31 de Agosto de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/08/31/plain-220035.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220035.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-11-29 - Decreto-Lei 48718 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Fixa em 31000000$00 o limite de emissão da moeda divisionária de $20.

  • Tem documento Em vigor 1969-01-17 - Decreto-Lei 48837 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Fixa em 200000000$00 o limite da emissão da moeda de 5$00.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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