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Decreto-lei 48837, de 17 de Janeiro

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Sumário

Fixa em 200000000$00 o limite da emissão da moeda de 5$00.

Texto do documento

Decreto-Lei 48837

O limite de emissão da moeda de 5$00 fixado pelo Decreto-Lei 47876, de 31 de Agosto de 1967, encontra-se pràticamente atingido, sendo por isso oportuno proceder à sua elevação, de modo a assegurar a função económica desta moeda.

Como nas elevações anteriores, o preenchimento da margem de aumento agora autorizada será feito à medida das necessidades.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O limite de emissão da moeda de 5$00 é fixado em 200000000$00.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 9 de Janeiro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 17 de Janeiro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/01/17/plain-220041.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220041.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-08-31 - Decreto-Lei 47876 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Fixa, respectivamente, em 25000000$00 e 28000000$00 os limites das moedas divisionárias de $10 e $20 e em 190000000$00 e 175000000$00 os da emissão das moedas de 2$50 e 5$00.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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