Decreto-lei 48837, de 17 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 14/1969, Série I de 1969-01-17.
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Data:
1969-01-17
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Fixa em 200000000$00 o limite da emissão da moeda de 5$00.
Decreto-Lei 48837
O limite de emissão da moeda de 5$00 fixado pelo
Decreto-Lei 47876, de 31 de Agosto de 1967, encontra-se pràticamente atingido, sendo por isso oportuno proceder à sua elevação, de modo a assegurar a função económica desta moeda.
Como nas elevações anteriores, o preenchimento da margem de aumento agora autorizada será feito à medida das necessidades.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. O limite de emissão da moeda de 5$00 é fixado em 200000000$00.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.
Promulgado em 9 de Janeiro de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 17 de Janeiro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/01/17/plain-220041.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/220041.dre.pdf .
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