Resultados para o dia 1967-06-27
-
Abre um crédito no Ministério das Finanças para a respectiva importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 315.º, capítulo 13.º, do orçamento de Encargos Gerais da Nação para o corrente ano económico - Autoriza a 1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a ordenar, independentemente do cumprimento de quaisquer formalidades, pagamentos aos estabelecimentos fabris do Ministério do Exército para satisfação de dívidas relativas ao ano económico de 1965
-
Abre no Ministério das Finanças um crédito especial no montante de 450000000$00, devendo a mesma importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 315.º «Forças militares extraordinárias no ultramar», capítulo 13.º, do orçamento de despesas de Encargos Gerais da Nação.
-
Define as linhas de fecho e de base rectas que, na costa continental europeia e nas costas das províncias da Guiné, Angola e Moçambique, suplementam a linha de base estabelecida no n.º 1 da base I da Lei n.º 2130 (jurisdição do mar territorial e a zona contígua).
-
Abre créditos destinados a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província ultramarina de Cabo Verde para o corrente ano.
-
Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província ultramarina de Cabo Verde e abre créditos destinados a inscrever e a reforçar verbas nas tabelas de despesa extraordinária do orçamento geral daquela província e da de Angola para o corrente ano.
-
Dá nova redacção à alínea a) do artigo 1.º do Decreto n.º 41024 (isenção de direitos e outras imposições aduaneiras aplicáveis a mercadorias importadas nas províncias ultramarinas).
-
1967-06-27 - Portaria 22754 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
Proíbe, pelo prazo de um ano, todo e qualquer exercício da pesca, com excepção da cana e da linha de mão, no troço do rio Sever que percorre o concelho de Marvão, bem como o do seu afluente denominado ribeiro das Trutas.
-
1967-06-27 - Portaria 22755 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Reduz para 0,82 por cento ad valorem a taxa devida à Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos pela importação de 1000 t de fécula de batata a realizar pela firma Copam - Companhia Portuguesa de Amidos, S. A. R. L., e destinadas ao abastecimento da sua indústria amideira.