Portaria 22752, de 27 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 148/1967, Série I de 1967-06-27.
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Data:
1967-06-27
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Abre créditos destinados a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província ultramarina de Cabo Verde para o corrente ano.
Portaria 22752
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do
artigo 13.º do
Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do
Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais a
inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província
de Cabo Verde para o corrente ano, tomando como contrapartida o saldo das contas de
exercícios findos:
1.º Um do 100000$00, destinado à concessão de um subsídio ao Centro de Estudos
de Cabo Verde.
2.º Um de 350000$00, destinado à atribuição de subsídios às câmaras municipais.
3.º Um de 700000$00, destinado à exploração do navio Mira Terra.
4.º Um de 140000$00, destinado ao intercâmbio da Mocidade Portuguesa Masculina
e Feminina.
Ministério do Ultramar, 27 de Junho de 1967. - Pelo Ministro do Ultramar, José
Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. Cota.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/06/27/plain-261455.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/261455.dre.pdf .
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