1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 80000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 285.º, n.º 4), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Cabo Verde para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 10.º, artigo 289.º «Encargos gerais - Saldo orçamental» da referida tabela de despesa.
2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios
findos:
a) Um de 466000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de Cabo Verde para o corrente ano, destinado a trabalhos públicos;b) Um de 2500000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1835.º, n.º 3), alínea d) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Subsídios destinados a melhoramentos nas diversas localidades, conforme distribuição a fazer pelo Governo-Geral da província», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de Angola para o corrente ano;
c) Um de 900000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de Angola para o corrente ano, destinado ao pagamento de despesas resultantes da visita de unidades da marinha brasileira à província.
Ministério do Ultramar, 27 de Junho de 1967. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde e Angola. - J. Cota.