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Portaria 22754, de 27 de Junho

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Sumário

Proíbe, pelo prazo de um ano, todo e qualquer exercício da pesca, com excepção da cana e da linha de mão, no troço do rio Sever que percorre o concelho de Marvão, bem como o do seu afluente denominado ribeiro das Trutas.

Texto do documento

Portaria 22754

Considerando o interesse para o exercício da pesca desportiva que está a merecer o troço do rio Sever, numa extensão de 18 km medidos no seu percurso em território nacional, no

concelho de Marvão;

Atendendo às condições já ali criadas e em franco desenvolvimento que a Câmara Municipal de Marvão, para efeitos turísticos, tem vindo a fomentar;

Ouvida a Secção Aquícola do Conselho Técnico dos Serviços Florestais:

Manda o Governo da República Portuguesa, pela Secretaria de Estado da Agricultura, nos termos da alínea b) do artigo 31.º do regulamento da Lei 2097, aprovado pelo Decreto 44623, de 10 de Outubro de 1962, que, pelo prazo de cinco anos, a partir desta data, seja proibido todo e qualquer exercício da pesca, com excepção da cana e da linha de mão, no troço do rio Sever que percorre o concelho de Marvão, bem como o do seu

afluente denominado ribeiro das Trutas.

Secretaria de Estado da Agricultura, 27 de Junho de 1967. - O Secretário de Estado da Agricultura, Domingos Rosado Vitória Pires.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/06/27/plain-261461.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261461.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-06-06 - Lei 2097 - Presidência da República

    Promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do país.

  • Tem documento Em vigor 1962-10-10 - Decreto 44623 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova o regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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