A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 47772, de 27 de Junho

Partilhar:

Sumário

Dá nova redacção à alínea a) do artigo 1.º do Decreto n.º 41024 (isenção de direitos e outras imposições aduaneiras aplicáveis a mercadorias importadas nas províncias ultramarinas).

Texto do documento

Decreto 47772

Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Angola no sentido de ser alterado o regime aduaneiro previsto na alínea a) do artigo 1.º do Decreto 41024,

de 28 de Fevereiro de 1957;

Por motivo de urgência, ao abrigo do que preceitua a alínea a) do n.º III da base X da Lei

Orgânica do Ultramar Português;

Nos termos do § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do

Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Passa a ser a seguinte a redacção da alínea a) do artigo 1.º do Decreto

n.º 41024:

a) Aeronaves, seus motores, carros de reboque e catapultas para as mesmas, balões, planadores e pára-quedas, seus acessórios, peças separadas, instrumentos e utensílios,

destinados a quaisquer serviços públicos.

§ único. Esta disposição aplica-se aos bilhetes de despacho que se encontrem

pendentes de liquidação e pagamento.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 27 de Junho de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva

Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, excepto no

de Macau. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/06/27/plain-261460.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261460.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda