Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial no montante de 450000000$00, devendo a mesma importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 315.º «Forças militares extraordinárias no ultramar», capítulo 13.º, do orçamento de
despesas de Encargos Gerais da Nação.
Art. 2.º Para compensação do crédito designado no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verba de despesa:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 9.º, artigo 278.º «Amoedação» ... 20000000$00 Capítulo 9.º, artigo 278.º-A «Importância de parte dos saldos de contas de anoseconómicos findos» ... 130000000$00
Capítulo 9.º, artigo 279.º «Produto da venda de títulos ou de empréstimos» ...
200000000$00
Capítulo 9.º, artigo 279.º-A «Produto da venda de certificados de aforro» ... 50000000$00.
Ministério das Finanças
Capítulo 5.º, artigo 46.º, n.º 3), alínea 1 ... 50000000$00... 450000000$00
Art. 3.º A fim de satisfazer os encargos respeitantes ao ano económico de 1966, fica a 1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública autorizada a ordenar pagamentos até ao montante de 550000000$00 em conta da dotação referida no artigo 1.ºdo presente decreto-lei.
Art. 4.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 27 de Junho de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho - Fernando Alberto deOliveira.