Resultados para o dia 1967-02-20
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Rectifica o Decreto-Lei n.º 47500, de 18 de Janeiro de 1967, que estabeleceu o regime por que se deve reger durante o ano de 1967 o Fundo de Socorro Social, instituído pelo Decreto-Lei n.º 35427, de 31 de Dezembro de 1945.
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Tornam público ter o Governo da República da Argélia depositado os instrumentos de adesão às Convenções para a criação de um Conselho de Cooperação Aduaneira e Anexo e sobre a nomenclatura para a classificação das mercadorias nas pautas aduaneiras e Anexo, concluídos em Bruxelas em 15 de Dezembro de 1950, e ao Protocolo, assinado na mesma cidade em 1 de Julho de 1955, rectificando a citada Convenção sobre a nomenclatura para a classificação das mercadorias nas pautas aduaneiras.
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Tornam público ter o Governo da República da Argélia depositado os instrumentos de adesão às Convenções para a criação de um Conselho de Cooperação Aduaneira e Anexo e sobre a nomenclatura para a classificação das mercadorias nas pautas aduaneiras e Anexo, concluídos em Bruxelas em 15 de Dezembro de 1950, e ao Protocolo, assinado na mesma cidade em 1 de Julho de 1955, rectificando a citada Convenção sobre a nomenclatura para a classificação das mercadorias nas pautas aduaneiras.
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Ao Decreto-Lei n.º 47500, que estabelece o regime por que se deve reger durante o ano de 1967 o fundo de Socorro Social, instituído pelo Decreto-Lei n.º 35427
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Tornam público ter o Governo da República da Argélia depositado os instrumentos de adesão às Convenções para a criação de um Conselho de Cooperação Aduaneira e Anexo e sobre a nomenclatura para a classificação das mercadorias nas pautas aduaneiras e Anexo, concluídos em Bruxelas em 15 de Dezembro de 1950, e ao Protocolo, assinado na mesma cidade em 1 de Julho de 1955, rectificando a citada Convenção sobre a nomenclatura para a classificação das mercadorias nas pautas aduaneiras
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1967-02-20 - Decreto 47548 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
Cria nos serviços dos portos, caminhos de ferro e transportes das províncias ultramarinas de Angola e Moçambique gabinetes de estudos especializados, destinados a definir todas as medidas de carácter técnico e económico indispensáveis a uma melhor estruturação dos serviços - Aumenta de sete para nove o número dos engenheiros directores dos serviços dos portos, caminhos de ferro e transportes do ultramar, a que se referem os artigos 1.os dos Decretos n.os 44227 e 47119.