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Rectificação DD625, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 47500, de 18 de Janeiro de 1967, que estabeleceu o regime por que se deve reger durante o ano de 1967 o Fundo de Socorro Social, instituído pelo Decreto-Lei n.º 35427, de 31 de Dezembro de 1945.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 15, 1.ª série, de 18 de Janeiro findo, pelos Ministérios do Interior, Finanças e da Saúde e Assistência, o Decreto-Lei 47500, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 9.º, onde se lê: «... será depositada pelos governos civis, ...», deve ler-se: «...

será depositada pelas entidades emitentes, ...».

Presidência do Conselho, 14 de Fevereiro de 1967. - O Presidente do Conselho, António

de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/02/20/plain-257896.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257896.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-01-18 - Decreto-Lei 47500 - Ministérios do Interior, das Finanças e da Saúde e Assistência

    Estabelece o regime por que deve reger-se o Fundo de Socorro Social, instituído pelo Dec Lei 35427 de 31 de Dezembro de 1945, durante o ano de 1967.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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