No artigo 9.º, onde se lê: «... será depositada pelos governos civis, ...», deve ler-se: «...
será depositada pelas entidades emitentes, ...».
Presidência do Conselho, 14 de Fevereiro de 1967. - O Presidente do Conselho, António
de Oliveira Salazar.
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No artigo 9.º, onde se lê: «... será depositada pelos governos civis, ...», deve ler-se: «...
será depositada pelas entidades emitentes, ...».
Presidência do Conselho, 14 de Fevereiro de 1967. - O Presidente do Conselho, António
de Oliveira Salazar.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Estabelece o regime por que deve reger-se o Fundo de Socorro Social, instituído pelo Dec Lei 35427 de 31 de Dezembro de 1945, durante o ano de 1967.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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