Aviso DD4743, de 20 de Fevereiro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 43, de 20.02.1967, Pág. 203
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Data:
1967-02-20
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Tornam público ter o Governo da República da Argélia depositado os instrumentos de adesão às Convenções para a criação de um Conselho de Cooperação Aduaneira e Anexo e sobre a nomenclatura para a classificação das mercadorias nas pautas aduaneiras e Anexo, concluídos em Bruxelas em 15 de Dezembro de 1950, e ao Protocolo, assinado na mesma cidade em 1 de Julho de 1955, rectificando a citada Convenção sobre a nomenclatura para a classificação das mercadorias nas pautas aduaneiras.
Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Embaixada da Bélgica
em Lisboa, o Governo da República da Argélia depositou nos arquivos do Ministério dos
Negócios Estrangeiros e do Comércio Exterior Belga, em 19 de Dezembro de 1966, o
instrumento de adesão à Convenção sobre nomenclatura para a classificação das
mercadorias nas pautas aduaneiras e Anexo, concluídos em Bruxelas em 15 de Dezembro
de 1950, e ao Protocolo, assinado na mesma cidade em 1 de Julho do 1955, rectificando a
citada Convenção sobre a nomenclatura para a classificação das mercadorias nas pautas
aduaneiras.
Em conformidade com o artigo 5, C, do Protocolo de rectificação, estes Actos entrarão
em vigor para a Argélia em 19 de Março de 1967 (ver nota a).
(nota a) Estipulando o artigo XVI da Convenção que todo o Governo que a ratifique ou a
ela adira é considerado como tendo aceite as emendas que entraram em vigor até à data
do depósito do seu instrumento de ratificação ou adesão, a adesão da Argélia vale
igualmente para as três emendas ao Anexo da Convenção que entraram em vigor em 1
de Janeiro de 1965, bem como para a emenda ao artigo XVI que entrou em vigor em 30
de Setembro de 1965.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 9 de Fevereiro do 1967. - O Director-Geral,
José Calvet de Magalhães.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/02/20/plain-257898.pdf ;
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