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Aviso DD4743, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Tornam público ter o Governo da República da Argélia depositado os instrumentos de adesão às Convenções para a criação de um Conselho de Cooperação Aduaneira e Anexo e sobre a nomenclatura para a classificação das mercadorias nas pautas aduaneiras e Anexo, concluídos em Bruxelas em 15 de Dezembro de 1950, e ao Protocolo, assinado na mesma cidade em 1 de Julho de 1955, rectificando a citada Convenção sobre a nomenclatura para a classificação das mercadorias nas pautas aduaneiras.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Embaixada da Bélgica em Lisboa, o Governo da República da Argélia depositou nos arquivos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Comércio Exterior Belga, em 19 de Dezembro de 1966, o instrumento de adesão à Convenção sobre nomenclatura para a classificação das mercadorias nas pautas aduaneiras e Anexo, concluídos em Bruxelas em 15 de Dezembro de 1950, e ao Protocolo, assinado na mesma cidade em 1 de Julho do 1955, rectificando a citada Convenção sobre a nomenclatura para a classificação das mercadorias nas pautas

aduaneiras.

Em conformidade com o artigo 5, C, do Protocolo de rectificação, estes Actos entrarão em vigor para a Argélia em 19 de Março de 1967 (ver nota a).

(nota a) Estipulando o artigo XVI da Convenção que todo o Governo que a ratifique ou a ela adira é considerado como tendo aceite as emendas que entraram em vigor até à data do depósito do seu instrumento de ratificação ou adesão, a adesão da Argélia vale igualmente para as três emendas ao Anexo da Convenção que entraram em vigor em 1 de Janeiro de 1965, bem como para a emenda ao artigo XVI que entrou em vigor em 30

de Setembro de 1965.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 9 de Fevereiro do 1967. - O Director-Geral,

José Calvet de Magalhães.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/02/20/plain-257898.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257898.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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