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Rectificação , de 20 de Fevereiro

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 47500, que estabelece o regime por que se deve reger durante o ano de 1967 o fundo de Socorro Social, instituído pelo Decreto-Lei n.º 35427

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 15, 1.ª série, de 18 de Janeiro findo, pelos Ministérios do Interior, Finanças e da Saúde e Assistência, o Decreto-Lei 47500, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 9.º, onde se lê: «... será depositada pelos governos civis, ...», deve ler-se: «... será depositada pelas entidades emitentes, ...».

Presidência do Conselho, 14 de Fevereiro de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469879.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-01-18 - Decreto-Lei 47500 - Ministérios do Interior, das Finanças e da Saúde e Assistência

    Estabelece o regime por que deve reger-se o Fundo de Socorro Social, instituído pelo Dec Lei 35427 de 31 de Dezembro de 1945, durante o ano de 1967.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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