A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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  • Tem documento Em vigor 1967-01-16 - Portaria 22459 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1967 os orçamentos das forças navais ultramarinas das províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor.

  • Tem documento Em vigor 1967-01-16 - Portaria 22460 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1967 os orçamentos das forças aéreas ultramarinas das províncias de Cabo Verde e S. Tomé e Príncipe.

  • Tem documento Em vigor 1967-01-16 - Portaria 22461 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1967 os orçamentos das forças aéreas ultramarinas das províncias de Cabo Verde e S. Tomé e Príncipe.

  • Tem documento Em vigor 1967-01-16 - Portaria 22462 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações

    Introduz alterações, relativamente à província de Cabo Verde, na tabela geral de taxas e portes postais das províncias ultramarinas, aprovada pela Portaria n.º 15970.

  • Tem documento Em vigor 1967-01-16 - Portaria 22463 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário

    Aprova o Regulamento dos Prémios Padre José Rodrigues Neto e Padre José Filipe Rodrigues.

  • Tem documento Em vigor 1967-01-16 - Portaria 22464 - Ministério da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio

    Fixa a regra para cálculo do valor do diferencial de correcção a atribuir aos produtores de trigo do arquipélago dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1967-01-16 - Portaria 22465 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Determina que o teor da incorporação na farinha de trigo de 2.ª qualidade, a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 45223, passe a ser, em todo o continente, de 10 por cento de farinha de milho - Revoga a Portaria n.º 20796.

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