Portaria 22465, de 16 de Janeiro
-
Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
-
Fonte: Diário do Governo n.º 13/1967, Série I de 1967-01-16.
-
Data:
1967-01-16
-
Secções desta página::
Determina que o teor da incorporação na farinha de trigo de 2.ª qualidade, a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 45223, passe a ser, em todo o continente, de 10 por cento de farinha de milho - Revoga a Portaria n.º 20796.
Portaria 22465
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, ao
abrigo do artigo 7.º do
Decreto-Lei 45223, de 2 de Setembro de 1963, o seguinte:
1.º O teor da incorporação na farinha de trigo de 2.ª qualidade a que se refere o artigo 4.º
do Decreto-Lei 45223, de 2 de Setembro de 1963, passa a ser de 10 por cento de
farinha de milho, em todo o continente.
2.º Fica revogada a
Portaria 20796, de 9 de Setembro de 1964.
Secretaria de Estado do Comércio, 16 de Janeiro de 1967. - O Secretário de Estado do
Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/01/16/plain-257207.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/257207.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/257207/portaria-22465-de-16-de-janeiro