Portaria 22461
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1967, com os valores seguidamente designados, o orçamento das forças aéreas ultramarinas da província de S. Tome e Príncipe:
Receita ordinária:
1) Contribuição da província, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959 ... 369000$00
2) Complemento da metrópole - Do Orçamento Geral do Estado- Despesa extraordinária - Encargos gerais da Nação ... 477000$00
... 846000$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... 846000$00
Presidência do Conselho, 16 de Janeiro de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.