A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 22463, de 16 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Aprova o Regulamento dos Prémios Padre José Rodrigues Neto e Padre José Filipe Rodrigues.

Texto do documento

Portaria 22463

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, que seja aprovado o Regulamento dos Prémios Padre José Rodrigues Neto e Padre José Filipe Rodrigues, que baixa assinado pelo Director-Geral do Ensino Primário.

Ministério da Educação Nacional, 16 de Janeiro de 1967. - Pelo Ministro da Educação Nacional, Alberto Carlos de Brito, Subsecretário de Estado da Administração Escolar.

REGULAMENTO DOS PRÉMIOS PADRE JOSÉ RODRIGUES NETO E

PADRE JOSÉ FILIPE RODRIGUES

Artigo 1.º São instituídos pela Fundação Padre José Filipe Rodrigues, administrada pelo Montepio Geral, associação de socorros mútuos, com a sua sede em Lisboa, os prémios Padre José Rodrigues Neto e Padre José Filipe Rodrigues.

Art. 2.º Os dois prémios, no valor de 1000$00 cada, dividido cada um em prémios de 500$00, serão atribuídos anualmente a dois alunos e duas alunas naturais da freguesia de Zibreira, concelho de Torres Novas, que mais se distinguirem pelo seu aproveitamento e

conduta moral na 4.ª classe.

Art. 3.º Os nomes dos quatro alunos a premiar serão comunicados, no final de cada ano lectivo, pelos professores que leccionarem a 4.ª classe nas escolas da freguesia de Zibreira, ao delegado escolar no concelho de Torres Novas, que, por sua vez, os transmitirá à Direcção Escolar do distrito. Em caso de divergência na escolha dos candidatos aos prémios, será o assunto submetido à resolução do director escolar, ouvido

o delegado concelhio.

Art. 4.º A entrega dos prémios escolares deverá ser feita na abertura do ano escolar

seguinte.

§ único. Aos beneficiários dos prémios escolares serão entregues diplomas

comemorativos da distinção conferida.

Direcção-Geral do Ensino Primário, 16 de Janeiro de 1967. - O Director-Geral, José

Gomes Branco.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/01/16/plain-257205.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257205.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda