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Portaria 22462, de 16 de Janeiro

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Sumário

Introduz alterações, relativamente à província de Cabo Verde, na tabela geral de taxas e portes postais das províncias ultramarinas, aprovada pela Portaria n.º 15970.

Texto do documento

Portaria 22462

Tendo em vista o que propôs o Governo de Cabo Verde, considerando as actuais exigências de serviço e condições locais:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 75.º do Decreto 34076, de 2 de Novembro de 1944, e do n.º 4.º da Portaria Ministerial n.º 15970, de 13 de Setembro de 1956, que na tabela geral de taxas e portes postais das províncias ultramarinas, aprovada pela referida portaria, sejam introduzidas, relativamente à província de Cabo Verde, com efeito a partir de 1 de Abril de 1967, as seguintes alterações na coluna 3 da alínea d) da rubrica 33:

Até 500$00 ... 5$00

Por cada 100$00 ou fracção a mais ... $50

Ministério do Ultramar, 16 de Janeiro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim

Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/01/16/plain-257204.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-11-02 - Decreto 34076 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fomento Colonial - Repartição dos Correios, Telégrafos e Electricidade

    Reorganiza os serviços dos correios, telégrafos e telefones (CTTC) do Império Colonial Português. Publica em anexo o quadro comum e os quadros privativos das colónias dos referidos serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-30 - Decreto-Lei 683/74 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Altera o Decreto-Lei n.º 474/73, de 25 de Setembro, que cria na Presidência do Conselho a Comissão Permanente de Reabilitação, fixando as suas atribuições, constituição e competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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