Resultados para o dia 1966-11-16
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Declara, segundo resolução do Conselho de Ministros, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de preparador dos museus e laboratórios de mineralogia, geologia ou outras ciências da natureza, dos vários estabelecimentos de ensino, a habilitação de algum dos cursos de formação industrial, de índole mecânica ou electrotécnica, regulado pelo Decreto n.º 37029, ou dos que lhes correspondam noutras organizações do ensino técnico profissional.
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 5.º do orçamento do Ministério.
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De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro dos capítulos 4.º e 5.º do orçamento do Ministério.
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De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do capítulo 1.º do orçamento do Ministério.
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De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro dos capítulos 4.º e 5.º do orçamento do Ministério.
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De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro dos capítulos 3.º e 5.º do orçamento do Ministério.
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De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro dos capítulos 3.º e 5.º do orçamento do Ministério.
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De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro dos capítulos 4.º e 5.º do orçamento do Ministério.
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Declara, segundo resolução do Conselho de Ministros, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de preparador dos museus e laboratórios de mineralogia, geologia ou outras ciências da natureza, dos vários estabelecimentos de ensino, a habilitação de algum dos cursos de formação industrial, de índole mecânica ou electrotécnica, regulado pelo Decreto n.º 37029, ou dos que lhes correspondam noutras organizações do ensino técnico profissional
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1966-11-16 - Portaria 22318 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
Introduz alterações, relativamente à província de Macau, na tabela geral de taxas e portes postais das províncias ultramarinas, aprovada pela Portaria n.º 15970.
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Suspende durante o biénio 1966-1967 a cobrança da sobretaxa de 5 por cento ad valorem que incide sobre o arroz não especificado, classificado pelo artigo 169 da pauta de exportação em vigor na província ultramarina de Moçambique - Torna aplicável o disposto na presente portaria aos despachos que se encontram pendentes de liquidação e pagamento.
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1966-11-16 - Declaração - Ministério das Corporações e Previdência Social - 13.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 5.º do orçamento do Ministério