Declaração DD10812, de 16 de Novembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 266, de 16.11.1966, Pág. 1827
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Data:
1966-11-16
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De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro dos capítulos 3.º e 5.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 25 do mês findo, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 5.º
Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional
Escolas técnicas elementares, industriais, comerciais e industriais comerciais
Artigo 839.º «Remunerações acidentais»:
Do n.º 2) «Gratificações por lições ou conferências feitas aos estagiários» ...
-10000$00 Para o n.º 1) «Horas extraordinárias ao pessoal menor» ... +10000$00 Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto 46773, de 20 de Dezembro de 1965, esta alteração orçamental mereceu, por despacho de 28 do mês findo, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.
10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 3 de Novembro de 1966. - O Chefe da Repartição, Albertino Marques.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/11/16/plain-253598.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/253598.dre.pdf .
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