Portaria 22319, de 16 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
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Fonte: Diário do Governo n.º 266/1966, Série I de 1966-11-16.
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Data:
1966-11-16
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Secções desta página::
Suspende durante o biénio 1966-1967 a cobrança da sobretaxa de 5 por cento ad valorem que incide sobre o arroz não especificado, classificado pelo artigo 169 da pauta de exportação em vigor na província ultramarina de Moçambique - Torna aplicável o disposto na presente portaria aos despachos que se encontram pendentes de liquidação e pagamento.
Portaria 22319
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, sob proposta do Governo-Geral de Moçambique, nos termos do artigo 6.º do
Decreto 41026, de 9 de Março de 1957, suspender, durante o biénio 1966-1967, a cobrança da sobretaxa de 5 por cento ad valorem que incide sabre o arroz não especificado, classificado pelo artigo 169 da pauta de exportação em vigor naquela província ultramarina.
As disposições desta portaria aplicam-se aos despachos que se encontrem pendentes de liquidação e pagamento.
Ministério do Ultramar, 16 de Novembro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/11/16/plain-253596.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/253596.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-03-09 -
Decreto
41026 -
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Aprova, para entrarem em vigor a 01 de Abril de 1957, as instruções preliminares e o respectivo índice remissivo das pautas auduaneiras das províncias ultramarinas. Insere disposições de carácter aduaneiro aplicáveis às mesmas províncias.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1967-07-12 -
Portaria
22776 -
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Determina que seja aplicado aos bilhetes de despacho de exportação de arroz classificado pelo artigo 169 da pauta de exportação da província ultramarina de Moçambique, processados no biénio, de 1964-1965 e que se encontram pendentes de liquidação e pagamento, o regime aduaneiro previsto na Portaria n.º 22319.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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