Ministério do Ultramar, 12 de Julho de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.
dre.tretas.org
Ministério do Ultramar, 12 de Julho de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Aprova, para entrarem em vigor a 01 de Abril de 1957, as instruções preliminares e o respectivo índice remissivo das pautas auduaneiras das províncias ultramarinas. Insere disposições de carácter aduaneiro aplicáveis às mesmas províncias.
Suspende durante o biénio 1966-1967 a cobrança da sobretaxa de 5 por cento ad valorem que incide sobre o arroz não especificado, classificado pelo artigo 169 da pauta de exportação em vigor na província ultramarina de Moçambique - Torna aplicável o disposto na presente portaria aos despachos que se encontram pendentes de liquidação e pagamento.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/252801/portaria-22776-de-12-de-julho