Ministério do Ultramar, 12 de Julho de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
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Ministério do Ultramar, 12 de Julho de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Aprova, para entrarem em vigor a 01 de Abril de 1957, as instruções preliminares e o respectivo índice remissivo das pautas auduaneiras das províncias ultramarinas. Insere disposições de carácter aduaneiro aplicáveis às mesmas províncias.
Suspende durante o biénio 1966-1967 a cobrança da sobretaxa de 5 por cento ad valorem que incide sobre o arroz não especificado, classificado pelo artigo 169 da pauta de exportação em vigor na província ultramarina de Moçambique - Torna aplicável o disposto na presente portaria aos despachos que se encontram pendentes de liquidação e pagamento.
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