Despacho , de 16 de Novembro
Declara, segundo resolução do Conselho de Ministros, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de preparador dos museus e laboratórios de mineralogia, geologia ou outras ciências da natureza, dos vários estabelecimentos de ensino, a habilitação de algum dos cursos de formação industrial, de índole mecânica ou electrotécnica, regulado pelo Decreto n.º 37029, ou dos que lhes correspondam noutras organizações do ensino técnico profissional
Despacho
Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, o Conselho de Ministros resolve, mediante proposta do Ministro da Educação Nacional, declarar como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de preparador dos museus e laboratórios de mineralogia, geologia ou outras ciências da natureza dos vários estabelecimentos de ensino, a habilitação de algum dos cursos de formação industrial, de índole mecânica ou electrotécnica, regulados pelo Decreto 37029, de 25 de Agosto de 1948, ou dos que lhes correspondam noutras organizações do ensino técnico profissional.
Presidência do Conselho, 4 de Novembro de 1966. - Pelo Presidente do Conselho, António Jorge Martins da Mota Veiga, Ministro de Estado adjunto do Presidente do Conselho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2469769.dre.pdf .
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