Declaração DD10916, de 16 de Novembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS CORPORAÇÕES E PREVIDÊNCIA SOCIAL
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 266, de 16.11.1966, Pág. 1828
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Data:
1966-11-16
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De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do capítulo 1.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Corporações e Previdência Social, por seu despacho de 26 de Outubro em curso, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:
CAPÍTULO 1.º
Gabinete do Ministro
Artigo 8.º «Despesas de comunicações»:
Do n.º 3) «Transportes» ... -7000$00 Para o n.º 2) «Telefones» ... +7000$00 Artigo 9.º «Encargos administrativos»:
N.º 2) «Pagamento de serviços e encargos não especificados»:
Da alínea 1 «Para despesas determinadas pelo Ministro resultantes de estudos ou trabalhos especiais que interessem ao Ministério ou ao desenvolvimento da organização corporativa» ... -14500$00 Para a alínea 3 «Para pagamento de encargos com recepções e de despesas de representação efectuadas no País» ... +14500$00
13.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 28 de Outubro de 1966. - O Chefe da Repartição, Francisco Plácido Malheiro de Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/11/16/plain-253602.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/253602.dre.pdf .
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