Resultados para o dia 1964-12-23
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1964-12-23 - Decreto-Lei 46098 - Ministérios das Obras Públicas e das Corporações e Previdência Social
Autoriza o Ministro das Obras Públicas a conceder ao Fundo de Casas Económicas, pelo Fundo de Desemprego, o subsídio reembolsável de 20000 contos, sem juro, destinado à construção de um agrupamento de casas económicas em Agualva-Cacém, a realizar ao abrigo do Decreto-Lei n.º 40246.
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1964-12-23 - Despacho - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional
Concede valor oficial aos diplomas de monitor de pessoal de minas de futuro conferidos pela escola das Minas do Pejão, da Empresa Carbonífera do Douro, S. A. R. L., e declara o referido curso do 2.º grau do ensino profissional e do nível dos cursos complementares de aprendizagem a que se refere o artigo 52.º do Decreto n.º 37029 (Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial)
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1964-12-23 - Portaria 20999 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Direcção-Geral dos Combustíveis
Fixa os mínimos de existência permanente a manter pelos titulares de autorizações de importação de carvões ou seus derivados de produtos do seu comércio ou indústria.
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Altera o Decreto-Lei n.º 35836, de 29 de Agosto de 1946, que institui o Serviço Meteorológico Nacional.
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1964-12-23 - Decreto 46100 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
Autoriza a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones a celebrar contrato para o fornecimento e montagem do material para a estação telefónica interurbana automática de Lisboa.
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1964-12-23 - Decreto-Lei 46101 - Ministério das Comunicações - Administração dos Portos do Douro e Leixões
Autoriza a Administração dos Portos do Douro e Leixões a contrair, no ano de 1964, um empréstimo de 15000 contos, mediante contrato com a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, para a execução do programa de realizações do porto de Leixões, integrado no II Plano de Fomento.
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Permite que sejam criados, mediante portarias do Ministro da Saúde e Assistência, os centros de saúde mental previstos na base VIII da Lei 2118 de 3 de Abril. Determina que os centros de saúde mental, integrados em estabelecimentos hospitalares, já existentes em Lisboa, Porto e Coimbra, tenham autonomia técnica e funcionem sem prejuízo da estrutura administrativa dos referidos estabelecimentos.