Resultados para o dia 1961-07-29
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Rectifica o Decreto-Lei n.º 43791, de 14 de Julho de 1961, que sujeita a cerveja importada do estrangeiro ao mesmo imposto de consumo estabelecido para a cerveja fabricada no território do continente e ilhas adjacentes, e isenta do imposto sobre o consumo de refrigerantes os produtos de tipo popular, compreendidos na denominação corrente de gasosas ou de qualidade inferior a estas, a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 43763, de 30 de Junho de 1961.
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Rectifica a forma como foi publicada a Portaria n.º 18592, que abre um crédito destinado a reforçar uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar.
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Ao Decreto-Lei n.º 43791 (imposto sobre o consumo de refrigerantes)
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Rectifica a forma como foi publicada a Portaria n.º 18592, que abre um crédito destinado a reforçar uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar
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Prorroga por mais dois anos o prazo de vigência do artigo 15.º do Decreto n.º 30290, que concede a isenção de direitos e imposições locais no arquipélago da Madeira aos fios e tecidos indicados no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 38201, bem como aos lenços de tecidos abertos, de algodão, incluídos nos artigos 61.05.03 e 61.06.03 da pauta de importação, e ainda aos tecidos incluídos nos artigos 58.08.02 60.01.02 da mesma pauta.
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1961-07-29 - Decreto-Lei 43831 - Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
Promulga várias medidas relacionadas com o financiamento da cultura do trigo, destinadas a atenuar as dificuldades em que se debate a produção cerealífera.
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1961-07-29 - Decreto-Lei 43832 - Ministérios das Finanças e da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio
Mantém em vigor para o próximo ano cerealífero, observadas as alterações constantes do presente decreto-lei, o disposto no Decreto-Lei n.º 43346, de 22 de Novembro de 1960. Adopta medidas destinadas ao financiamento da produção do trigo, e isenta do pagamento de taxas para a Comissão Reguladora das Moagens em Rama as entidades exploradoras de moinhos ou azenhas que, trabalhando à tarefa ou à maquia, não recorram a outra forca motriz além da água ou do vento.
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Permite ao Ministro da Marinha conceder aos professores civis da Escola Naval o abono de um subsídio para alimentação.
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Promulga o Regulamento do Exercício da Indústria de Moagem de Trigo com Peneiração.