Resultados para o dia 1943-11-24
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Esclarece a interpretação e a aplicação de alguns preceitos do decreto-lei n.º 23203, de 6 de Novembro de 1933, (punição de delitos políticos) e estabelece uma via de recurso às pessoas que se julguem prejudicadas com os actos a que se refere o artigo 44.º do mesmo diploma
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Regula o provimento dos lugares de conservadores do registo da propriedade automóvel e do registo comercial e ainda o dos lugares de notário privativo do protesto de letras
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Permite ao Ministro, quando o deminuto movimento das conservatórias do registo civil o justifique e sob proposta do Conselho Superior Judiciário, adoptar as providências mencionadas neste diploma - Insere disposições destinadas ao aperfeiçoamento dos referidos serviços, mormente no que respeita a excessos de emolumentos e ao abono de mínimos aos funcionários judiciais
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Dá nova classificação às conservatórias do registo civil
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Dá nova classificação às conservatórias do registo predial
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Restabelece no quadro efectivo do pessoal da Cadeia Penitenciária de Coimbra o lugar de chefe de guardas - Suprime no quadro do pessoal efectivo da mesma Cadeia um lugar de guarda de 1.ª classe
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1943-11-24 - Decreto-Lei 33262 - Ministério da Justiça - Direcção Geral dos Serviços Jurisdicionais de Menores
Permite que os reformatórios e colónias correccionais dependentes da Direcção Geral dos Serviços Jurisdicionais de Menores possam ser entregues, em regime de cooperação e de simples administração, a entidades particulares especializadas
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Determina que o preço das publicações editadas por quaisquer estabelecimentos ou serviços do Estado, quando requisitadas para revenda por comerciantes de livros, tenha o desconto que for fixado pelo Ministro respectivo, com o acordo do Ministro das Finança - Autoriza o Ministro, por intermédio da Direcção Geral da Fazenda Pública, a celebrar contratos com os referidos comerciantes, que dêem garantia bastante, conferindo-lhes o exclusivo da venda ou o depósito em qualquer das colónias portuguesas ou em país (...)
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1943-11-24 - Decreto-Lei 33264 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Isenta a sociedade anónima Companhia de Electrometalurgia Nacional de contribuição industrial durante o período de dois anos, a contar da data da sua constituição.
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Autoriza o Governo a organizar e enviar às colónias missões técnicas encarregadas de realizar os reconhecimentos e estudos necessários à elaboração dos projectos dos aeródromos a construir nas províncias ultramarinas, em harmonia com o plano de orientação aprovado pelo ministro